
Já pensou em deixar suas economias no banco da praça? E que tal entregar um cheque em branco a um estranho?
Coisa de louco, não? Comprar imóvel com “contrato de gaveta” também é loucura. Procure o Tabelião da sua cidade.
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Contrato de gaveta, ou seja, aquele que só vale entre as partes e que não passa por nenhum cartório é mais barato, mais rápido, mais simples, e muito, mas muito mais perigoso.
Não se engane quando lhe oferecem aquele “negócio da China”: se o valor do imóvel for muito abaixo do valor de mercado ou se o vendedor não for minimamente exigente quanto às suas garantias para pagamento do produto da venda, olhe duas vezes e veja se está assinando um contato ou comprando um Kinder Ovo, porque é bem provável que esse contrato venha com uma surpresinha.
Não se engane: para negócios envolvendo imóveis com valor superior a trinta (30) salários mínimos, a escritura pública é instrumento imprescindível para a validade do negócio, conforme consta do artigo 108 da Lei 10.406/02, o famoso Código Civil Brasileiro.
Mesmo com a lei em vigor, algumas pessoas optam pelo “contrato de gaveta”. Isso acontece porque o imóvel pode ter: (i) algum problema de propriedade, como inventários atrasados; (ii) alguma notação no registro de imóveis que impeça a venda, como uma penhora ou uma execução; (iii) porque as benfeitorias, ou construções no terreno, não estão regularizadas na prefeitura e registro de imóveis; (iv) porque o vendedor está sofrendo algum processo e não pode vender os seus bens, dentre outros motivos. O mais grave e óbvio: ele não pode vender porque não é o dono; E o mais tolo, o “barato que sai caro”: para fugir das taxas da prefeitura (ITBI), tabelionato de Notas (escritura) e registro de imóveis (registro e consolidação da propriedade).
Se você comprou um imóvel por contrato de gaveta, é muito provável que tenha feito um mau negócio. Neste caso, procure um(a) advogado(a) de sua confiança para verificar seus direitos, uma vez que agiu de boa fé. Se você não puder pagar um(a) advogado(a), procure o Tribunal de Justiça e peça assessoria de um Defensor Público gratuito.
Se você ainda estiver negociando a compra, pare tudo e procure, em um cartório próximo de sua residência, pelo auxilio gratuito de um escrevente. A orientação gratuita nestes casos é parte da função social do cartório – você só irá ter despesas se consumar o negocio e, nessa ocasião, as tabelas de custas serão apresentadas de forma detalhada par sua conferência.
Não comprar gato por lebre é um bom conselho.
Não comprar imóveis por contrato de gaveta também.
Dúvidas? Escreva aí embaixo. Nossos contatos estão na imagem, fale conosco e lhe indicaremos um cartório próximo de sua residência.
